Advocacia Especializada em Direito à Saúde

Contamos com uma ampla experiência, atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as etapas do processo.

Como podemos te ajudar?

Ações contra Planos de Saúde

  • Negativas abusivas de cirurgia e de medicamentos; 
  • Tratamento integral para autistas e Redução de carga horária de trabalho para pais de autistas;
  • Tratamento para diabetes;
  • Tratamento para endometriose;
  • Tratamentos oncológicos;
  • Medicamentos Off Label;
  • Home Care;
  • Reajustes abusivos;
  • Internações de urgência em prazo de carência.

Ações contra o SUS

  • Cirurgias;
  • Internações;
  • Medicamento de alto custo.

CONHEÇA A ESPECIALISTA

Camila Vieira

Advogada pós graduada em Direito da Saúde. Formada em Direito pela UNDB, fiz estágio no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na Caixa Econômica Federal e em escritórios de advocacia, atuando também como produtora de material para concurso público.

NOSSOS DIFERENCIAIS

Missão pessoal de levar qualidade de vida através do Direito, por meio de uma advocacia humanizada e centrada em atender às necessidades especificas de cada cliente, lutando pelo direito da melhor saúde, pois vejo a profissão também como um chamado divino.

Ética e confiabilidade

Conhecimento técnico especializado

Benevolência

PERGUNTAS FREQUENTES

A partir da indicação médica, o plano de saúde deve, sim, fornecer o medicamento, independente se for ou não de alto custo. O mesmo é válido para tratamentos e atendimentos e se o paciente tem a indicação médica de determinado tratamento, atendimento ou medicamento, o plano de saúde não pode se negar a cobrir, visto que a operadora não pode intervir na indicação feita pelo profissional da saúde.

No caso da negativa de cobertura, a prática pode ser caracterizada como abusiva, gerando problemas para a própria empresa de saúde, inclusive a operadora poder ser condenada a indenização por danos morais.

Portanto, assim como o tratamento indicado pelo médico que acompanha o paciente deve ser custeado pelo plano de saúde, o medicamento de alto custo também.

Vale saber que, quando falamos sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, não apenas a rede privada deve se responsabilizar pelo custeio dos remédios, mas também o SUS (Sistema Único de Saúde), no caso de pacientes que utilizam a rede pública.

Sim, de acordo com a legislação vigente, as operadoras de planos de saúde precisam oferecer cobertura para as intervenções de Transtornos do espectro autista (TEA), o que inclui serviços de avaliação diagnóstica, terapias comportamentais, terapias de fala e linguagem, terapias ocupacionais, fisioterapia e outras estratégias médicas necessárias no desenvolvimento da criança.

Além disso, de acordo com a Agência Nacional de Saúde – ANS, pessoas diagnosticadas com TEA têm um limite diferenciado para sessões de terapia e intervenções. Contudo, ele não é definido pelo máximo de horas de intervenção, mas sim pelo limite mínimo.

Vale lembrar que a Lei dos Planos de Saúde prevê prazos de até 180 dias após a conclusão do contrato para a cobertura de procedimentos relacionados ao autismo. Prazos superiores são considerados exorbitantes e abusivos!

Se o plano de saúde do paciente tem cobertura hospitalar, deve ser garantida a cobertura de internações e realização de procedimentos como cirurgias eletivas e de urgência. A negativa de cobertura de internação pelo plano de saúde é considerada abusiva.

No Brasil, os contratos de planos de saúde são regulamentados pela Lei 9.656/98, que obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde para tratamento de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

No caso dos planos com cobertura de segmentação hospitalar, a lei estabelece ainda ser obrigatória a cobertura de internações hospitalares, inclusive em centro de terapia intensiva, e sem limite de tempo de internação.

Sim! Os pais de pessoas com autismo que trabalham como servidores públicos têm direito a uma redução de até 50% na carga horária de trabalho, conforme previsto na legislação.

Esse benefício também pode ser concedido a pessoas que têm cônjuges ou dependentes com deficiência.

É importante ressaltar que, conforme a Lei n.º 13.370/2016, não há mais a necessidade de compensação de carga horária ou de descontos salariais para os pais de autistas.

Isso significa que o salário permanecerá igual, mesmo com a redução da carga horária. Essa medida beneficia não apenas os servidores públicos federais, mas também os estaduais e municipais.

Não, no Brasil, os planos de saúde em atividade devem respeitar as determinações da Agência Nacional de Saúde – ANS, e ela possui um Rol de Procedimentos que contém todas as coberturas mínimas e obrigatórias. Sendo assim, todas as operadoras de saúde precisam seguir esse rol, de acordo com a modalidade de cada plano.

Apesar disso, a negativa ainda pode acontecer, mesmo que de forma indevida. Os casos mais comuns são: Cirurgias bariátricas; Cirurgias com próteses, órteses, stents ou válvulas; Outros procedimentos cirúrgicos mais caros ou quando o hospital não tem os equipamentos necessários para a realização da cirurgia.

Se o plano de saúde negou a cirurgia, a primeira coisa que o beneficiário deve fazer é solicitar a comunicação da negativa por escrito e buscar um profissional especializado em ações de saúde, com a finalidade de obter autorização judicial para a realização da cirurgia.

Sim, tendo o paciente diabético recomendação médica de utilização da Bomba de Insulina, é evidente que não compete ao plano de saúde perquirir a forma de tratamento destinada ao controle da moléstia que acomete o paciente, devendo seguir a orientação médica, pois o prestador de serviços pode limitar as doenças cobertas pelo contrato de assistência médica, mas não os respectivos tratamentos.

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